Lei Ordinária 648/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

LEI  Nº  648/2005,  de   24  de agosto  de 2005.

 

 

 "AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"

 

                                   JAIRO CASARA, Prefeito  de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga  a presente LEI:  

                      

                                   Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar  a importância de R$ 1.750,00 (um mil setecentos cinqüenta  reais),   à título de subvenção social à  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA  DE EDUCAÇÃO BÁSICA "VITÓRIO ROMAN",  entidade  sem fins lucrativos,  estabelecida na rua  José de Alencar, 175, centro de Vargem Bonita(SC),  inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.604.306/0001-84. 

                       

                                   Art. 2º. O recurso repassado deverá ser utilizado nas despesas para a realização do VII FESTIVAL DOS CAMPEÕES DA MÚSICA SERTANEJA E BAILE, a ser realizado no próximo dia 27 de agosto de 2005.  

 

                                   Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os  recursos repassados  em conta bancária específica, e prestar contas  60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela. 

 

                                   Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,  assim classificadas:

 

                                   Elemento de Despesa: 335043.00.00.00.00.0080

                                   Código Reduzido:        82

 

                                   Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                   Vargem Bonita,  24 de agosto de 2005.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

Registrada e publicada nesta secretaria em 24/08/2005.

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças