Lei Ordinária 648/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 648/2005, de 24 de agosto de 2005.
"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar a importância de R$ 1.750,00 (um mil setecentos cinqüenta reais), à título de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA "VITÓRIO ROMAN", entidade sem fins lucrativos, estabelecida na rua José de Alencar, 175, centro de Vargem Bonita(SC), inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.604.306/0001-84.
Art. 2º. O recurso repassado deverá ser utilizado nas despesas para a realização do VII FESTIVAL DOS CAMPEÕES DA MÚSICA SERTANEJA E BAILE, a ser realizado no próximo dia 27 de agosto de 2005.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os recursos repassados em conta bancária específica, e prestar contas 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, assim classificadas:
Elemento de Despesa: 335043.00.00.00.00.0080
Código Reduzido: 82
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 24 de agosto de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta secretaria em 24/08/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças