Lei Ordinária 652/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/09/2005

EMENTA

  • CRIA O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE VARGEM BONITA

Integra da Norma

 

LEI Nº   652/2005, de  27 de setembro de 2005.

 

"CRIA O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE  VARGEM BONITA"

 

                                               JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos  que o Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

Art. 1º.  Fica criado o CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE VARGEM BONITA(SC), com base na Lei Federal nº 10.836/2004  e regulamentada  pelo Decreto nº 5.209/2004,  com  as seguintes competências:

 

I –  acompanhar e avaliar  e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

II – acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

III – acompanhar a oferta por parte do governo local dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;

IV – estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

V – elaborar, aprovar e modificar seu regimento intermo; e

VI – exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério Social e Combate a Fome.

 

Art. 2º. O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE VARGEM BONITA(SC), será  constituído  por 6(seis)  membros  titulares e suplentes, indicados pelas seguintes entidades e nomeados pelo Prefeito:

 

I – 1(um) representante da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social;

II – 1(um) representante da Assistência Social;

III – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

IV- 1(um) representante da Associação "Saúde Brota da Natureza";

V – 1(um) representante das Associações de Pais e Professores das Escolas do Município;

VI – 1(um) representante da AMICRI – Amigos da Criança de Vargem Bonita.

 

Art. 3º. O Gestor do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA,  será nomeado através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, cujas  atribuições estão definidas na Instrução Operacional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, nº 09/2005.

 

Art. 4º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei,  no que couber,  através de ato próprio.

 

Art. 5º.  As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita,  27 de setembro de 2005.

 

 

 

                  JAIRO CASARA

                       Prefeito

 

 

 

                                           Registrada e publicada nesta Secretaria em 27/09/2005.

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças