Lei Ordinária 652/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 27/09/2005
EMENTA
- CRIA O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE VARGEM BONITA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 652/2005, de 27 de setembro de 2005.
"CRIA O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE VARGEM BONITA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica criado o CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE VARGEM BONITA(SC), com base na Lei Federal nº 10.836/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004, com as seguintes competências:
I – acompanhar e avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;
II – acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
III – acompanhar a oferta por parte do governo local dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;
IV – estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;
V – elaborar, aprovar e modificar seu regimento intermo; e
VI – exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério Social e Combate a Fome.
Art. 2º. O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE VARGEM BONITA(SC), será constituído por 6(seis) membros titulares e suplentes, indicados pelas seguintes entidades e nomeados pelo Prefeito:
I – 1(um) representante da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social;
II – 1(um) representante da Assistência Social;
III – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
IV- 1(um) representante da Associação "Saúde Brota da Natureza";
V – 1(um) representante das Associações de Pais e Professores das Escolas do Município;
VI – 1(um) representante da AMICRI – Amigos da Criança de Vargem Bonita.
Art. 3º. O Gestor do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, será nomeado através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, cujas atribuições estão definidas na Instrução Operacional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, nº 09/2005.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, através de ato próprio.
Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 27 de setembro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 27/09/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças