Lei Ordinária 653/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/11/2005
EMENTA
- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 653/2005, de 10 de novembro de 2005.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o legislativo municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, de caráter consultivo e orientador.
Art. 2º. Ao CMDR compete:
- I. Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural do Município;
- II. Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, emitir parecer atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando, ou não, ao Chefe do Executivo a sua execução;
- III. Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
- IV. Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
- V. Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne a produção, preservação do meio-ambiente, fomento agropecuário, organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do município;
- VI. Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
- VII. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas ao desenvolvimento rural;
- VIII. Acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3º. O CMDR terá a seguinte composição:
- I. O Secretario da Agricultura do município;
- II. Um representante dos arrendatários;
- III. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- IV. Um representante da Epagri;
- V. Um representante da Cooperativa dos Produtores Rurais;
- VI. Um representante da área técnica da Secretária de Agricultura;
Parágrafo Único: A composição do CMDR será estabelecida de forma a representar em no mínimo cinqüenta por cento dos agricultores.
Art. 4º. O CMDR reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros:
- I. Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito, mediante Decreto, após indicações dos segmentos constantes no art. 3º, cabendo ao Executivo o poder de veto, caso a indicação, ou indicações, não estejam de acordo com a presente lei;
- II. O exercício da função de conselheiro não será remunerada considerando-se como serviço público relevante prestado ao Município;
- III. Os membros do CMDR serão substituídos a cada 02 (dois) anos, ou caso faltem, sem motivo plenamente justificável, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas;
- IV. Deverão ser realizadas no mínimo 03 (três) reuniões ordinárias anuais, para avaliação, sendo seu resultado encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, em no máximo 10 (dez) dias;
- V. Os membros do CMDR poderão ser substituídos a qualquer tempo por:
- a) Mediante solicitação da entidade representada ou autoridade responsável;
- b) Quando agirem de má fé, em proveito próprio, ou prática de ato contrário às leis vigentes no país.
- c)
Art. 5º. O Executivo Municipal através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta fornecerá as condições e informações necessárias para o CMDR cumprir suas atribuições.
Art. 6º. O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, baseado na presente Lei, para regular o seu funcionamento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 595/2004 de 29 de abril de 2004.
Vargem Bonita-SC, 10 de novembro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/11/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças