Lei Ordinária 654/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 654, de 10 de novembro de 2005.
"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), objetivando a pavimentação asfáltica e sinalização das vias de acesso a fábrica de papel Celulose Irani S.A.
Art. 2º. O referido Convênio poderá ser atendido através de recursos financeiros ou de bens e serviços, desde que, economicamente mensuráveis, conforme determina a legislação.
Art. 3º. As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 10 de novembro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta secretaria em 10/11/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças