Lei Ordinária 657/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/11/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS EXERCÍCIOS DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 753/2008 |
OUTROS |
Lei Ordinária 673/2006 |
OUTROS |
Lei Ordinária 720/2007 |
Integra da Norma
LEI Nº. 657/2005, de 30 de novembro de 2005.
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA,
PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS EXERCÍCIOS
DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JAIRO CASARA, Prefeito Municipal de Vargem Bonita(SC), Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Vargem Bonita, para o período compreendido entre os exercícios de 2006 a 2009.
Art. 2º – O Plano Plurianual do Município de Vargem Bonita, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, está ordenado na atuação do Governo Municipal sob a forma de Programas, agregando-os por Ações (Projetos e Atividades), objetivando assim, o melhor resultado da Administração Pública Municipal, com maior transparência na aplicação dos recursos públicos e na integração e compatibilização dos instrumentos básicos de planejamento e orçamento – Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º – É autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ajustar o presente Plano para a compatibilização dos Orçamentos Fiscais dos respectivos exercícios.
Art. 4º – Fica autorizado o Executivo Municipal, se necessário, corrigir os valores constantes dos anexos de Receita e Despesa do respectivo Plano Plurianual, para comporem os Orçamentos Fiscais dos respectivos exercícios.
Art. 5º – Está autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a introduzir e/ou excluir novas ações – Projetos e/ou Atividades, quando da elaboração das respectivas Leis de Diretrizes e Orçamentos anuais, afim de atender as demandas, compatibilizando-as aos Programas já definidos neste Plano Plurianual.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.
Art. 7º – São revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita (SC), 30 de novembro de 2005.
JAIRO CASARA
PREFEITO
Registrada e publicada nesta Secretaria em 30/11/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e FInanças