Lei Ordinária 661/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/02/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL

Integra da Norma

LEI Nº 661/2006, de 13 de  fevereiro  de 2006.

 

 

"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL "

 

                            JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC),  no uso de suas atribuições que lhe confere  faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                                    Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano,  constante dos lotes ns. 09(nove), medindo 1.200 metros quadrados, e 10(dez) medindo 1.060 metros quadrados,  perfazendo a área total de 2.260 metros quadrados, com as medidas e confrontações  constantes da  matrícula  3158 do CRI do 2º Ofício da Comarca de Joaçaba(SC),  situado na rua XV de Novembro, centro de Vargem Bonita(SC), de propriedade de CRESCENCIO MINATI.

 

 

                                   Art.  2º. Fica  também o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir as benfeitorias edificadas sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, correspondente a uma casa de madeiras com aproximadamente 67 metros quadrados de propriedade de CRESCENCIO MINATI e  uma casa de alvenaria, mediando aproximadamente 43 metros quadrados, de propriedade de ALTAIR MAESTRI.

 

 

                                    Art. 3º. O valor total  a ser pago pelos bens, considerando os móveis e imóveis, segundo  o Laudo de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação, nomeada pelo Decreto 004/2006 de 11 de janeiro de  2006,  é de  R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), sendo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à CRESCENCIO MINATI  e  R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à ALTAIR MAESTRI.

 

 

                                     Art. 4º. Fica o  Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, se for  necessário, o bem imóvel adquirido ao DNIT –  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE,  e/ou UNIÃO FEDERAL para a implantação/construção  do trevo rotatório de acesso, a cidade de Vargem Bonita(SC).

 

 

                                     Art. 5º. Fica dispensada de licitação a presente aquisição e doação, com fulcro no art. 24, X  e  art.   17, I, letra "a"  da Lei 8.666/93, uma vez que  presente o interesse público devidamente justificado. 

 

                                      Art. 6º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

 

                                    Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                    Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 13  de fevereiro de 2006.

 

 

 

                                      JAIRO CASARA

                                            Prefeito

 

 

                       Registrada e publicada nesta Secretaria em 13/02/2006.

 

 

 

                                      OSVALTER FILIPINI

         Secretário Municipal de Administração e Finanças