Lei Ordinária 666/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/03/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI Nº 666/2006, de 10 de março  de 2006.

 

"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE    SEMENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                                         JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

          

                                 Art. 1º. Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a adquirir a quantidade  de 30.000 quilos de semente de aveia,  preta e selecionada, para  a cobertura  de solo e pastagem de inverno, observando o procedimento previsto na Lei 8.666/93.

                                             Art. 2º. Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,  a distribuir aos agricultores do Município,  a título de  incentivo especial, a quantidade de até 100 (cem) quilos por família.

                                               Parágrafo Único. A distribuição  será efetivada pela Secretaria Municipal de Agricultura e pelo Setor de Tributos,    cabendo  a orientação e a fiscalização do plantio  aos técnicos do Município..

                                            Art. 3º. Somente serão beneficiados os agricultores que:

 

  • a) não possuírem pendências financeiras com o Município;

 

  • b) emitam Nota Fiscal de Produtor Rural, comprovando a emissão de no mínimo uma nota de produtos agrícolas no exercício de 2005;

 

                                               Art. 4º. A semente de aveia somente será entregue ao próprio agricultor,  que assinará termo de recebimento com o seguinte  compromisso:

 

a)  plantar  a semente  em mais de  1(um) hectares de área cultivada;

 

  • b) não vender, trocar ou ceder a qualquer título a semente recebida.

 

Parágrafo Único. O agricultor que  vender, trocar, ou ceder a qualquer título a semente recebida, não será beneficiado   no ano subseqüente e  a título de sanção penal, deverá restituir ao Município   em dobro o valor da semente recebida. 

 

                                                  Art. 5º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

                                               Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               Vargem Bonita, 10 de março de 2006.

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

 

                                   Registrada e publicada nesta Secretaria em 10/03/2006.

 

 

 

                                                        OSVALTER FILIPINI

                           Secretário Municipal de Administração e Finanças