Lei Ordinária 667/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/04/2006

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI Nº 667/2006,  de 05  de  abril  de 2006.

 

 

                                    "AUTORIZA  REPASSE  DE RECURSO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                                               JOSÉ AUGUSTO NACIMENTO, Prefeito de Vargem Bonita(SC) em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:                      

 

                                               Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar  a importância de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos  reais)  à título de subvenção social ao CLUBE DE MÃES "SENHORA DO CARMO", com sede na localidade de Nossa Senhora do Carmo, em Vargem Bonita(SC),  entidade  sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 00.191.235/0001-08, com  os Estatutos Sociais  registrados sob n. 0067 do Livro A-01, folhas 067, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Catanduvas(SC)..

                                

                                    Art. 3º.  O  valor constante do "caput"  do artigo 1º,  será repassado a cada entidade,  durante o  mês de  abril do ano em curso. 

 

                                               Art. 4º. Os recursos repassados deverão ser utilizados  em  reformas, construção de uma churrasqueira e/ou melhorias  do prédio da sede  da entidade.

 

                                               Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar o  recurso repassado  em conta bancária específica, e prestar contas  60(sessenta) dias após o recebimento.

                                               Art. 5º. Para atender imposições legais, fica declarada  a beneficiária, CLUBE DE MÃES  "SENHORA DO CARMO",  "ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA".

 

                                               Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                               Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Vargem Bonita, 5 de abril de 2006.

 

 

JOSÉ AUGUSTO  NACIMENTO

Prefeito em Exercício

 

                                        Registrada e publicada nesta Secretaria em 05/04/2006.

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças