Lei Ordinária 671/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/05/2006
EMENTA
- REMANEJA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DO EXERCÍCIO CORRENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 671/2006, de 24 de maio de 2006.
"REMANEJA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DO EXERCÍCIO CORRENTE"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO ATIVIDADE 2.015 – APOIO AO ENSINO MÉDIO
Elemento 339000.00.00.0114 – Aplicações diretas ……………………. R$ 80.000,00
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE 07.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJETO ATIVIDADE 2.030 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
Elemento 339000.00.00.0114 – Aplicações diretas ……………. …….. R$ 100.000,00
ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE 2.038 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
Elemento 339000.00.00.0116 – Aplicações diretas ……………………… R$ 290.000,00
Elemento 339000.00.00.0120 – Aplicações diretas ……………………… R$ 60.000,00
ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE 09.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO ATIVIDADE 2.045 – MANUT. ATIV. FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 339000.00.00.0114 – Aplicações diretas ………………………. R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………….. R$ 560.000,00
Art. 2º – Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta das anulações parciais de dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE 03.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO ATIVIDADE 1.001 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Elemento 449000.00.00.0114 – Aplicações diretas …………………….. R$ 25.000,00
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE 03.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO ATIVIDADE 2.004 – MELHORAMENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Elemento 339000.00.00.0114 – Aplicações diretas ……………………. R$ 20.000,00
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE 03.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO ATIVIDADE 1.002 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Elemento 449000.00.00.0114 – Aplicações diretas …………………… R$ 35.000,00
ÓRGÃO 03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE 03.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO ATIVIDADE 2.005 – MELHORAMENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Elemento 339000.00.00.0114 – Aplicações diretas ………………….. R$ 20.000,00
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO ATIVIDADE 1.003 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento 449000.00.00.0122 – Aplicações diretas ………………….. R$ 50.000,00
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO ATIVIDADE 1.004 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Elemento 449000.00.00.0115 – Aplicações diretas ………………….. R$ 30.000,00
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO ATIVIDADE 1.005 – CNSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS
Elemento 449000.00.00.0114 – Aplicações diretas …………………… R$ 130.000,00
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE 06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO ATIVIDADE 1.008 – CONSTRUÇÃO POÇOS ARTESIANOS
Elemento 449000.00.00.0114 – Aplicações diretas ………………….. R$ 30.000,00
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE 06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO ATIVIDADE 2.028 – DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Elemento 339000.00.00.0114 – Aplicações diretas ………………….. R$ 20.000,00
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE 06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO ATIVIDADE 1.011 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO BASCULANTE
Elemento 449000.00.00.0114 – Aplicações diretas …….. ………….. R$ 200.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ……………………………………………………….. R$ 560.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 24 de maio de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta secretaria em 24/05/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças