Lei Ordinária 674/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/05/2006
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 674/2006, de 24 de maio de 2006.
"AUTORIZA O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o novo salário mínimo, ou seja, R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), para os Agentes Comunitários de Saúde, a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 2º. Em caso de reposição salarial aos servidores públicos a partir de 1º de maio de 2006, os Agentes Comunitários de Saúde, também serão beneficiados com o mesmo índice.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 24 de maio de 2006.
JAIRO
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria em 24/05/2006
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças