Lei Ordinária 675/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/05/2006
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 675/2006, de 24 de maio de 2006.
"CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial a todos os servidores municipais, ativos e inativos, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, sem distinção de índice.
§ 1º. A reposição de que trata o "caput" do presente artigo é de 3% (três por cento).
§ 2º. Com a presente reposição, em índice superior a inflação acumulada no período de 12(doze) meses, medida através do IGP-M (-0,92%), ficam atendidas as exigências contidas no artigo 37, X da Constituição Federal, art. 19, IX da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita(SC), e Lei Municipal nº 418, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 24 de maio de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 24/05/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças