Lei Ordinária 695/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 14/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI Nº. 695/2006,  de 14 de dezembro de 2006.                            

 

 

"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA"

 

 

                                      JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor próprio,  autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  na aquisição de brindes para distribuição aos servidores  públicos municipais,  ativos e inativos e da Câmara de Vereadores.

 

 

Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                      Vargem Bonita, 14  de dezembro de 2006.

 

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 14/12/2006

 

 

 

                                           OSVALTER FILIPINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças