Lei Ordinária 512/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 512/2002 de 26 de NOVEMBRO de 2002
"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita-SC,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, dentro dos mesmos Programas: 03 – PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE, 04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 05 – TELECOMUNICAÇÕES, 018 – NOSSA EDUCAÇÃO, 020 – NOSSO ALUNO NA UNIVERSIDADE, 021 – NOSSA CULTURA, 022 NOSSO ESPORTE, 024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, 027 – SEGURANÇA PÚBLICA, no montante de R$ 90.804,34 ( Noventa mil oitocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos ), com as seguintes classificações:
03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENO
03.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
03.01.04.121.03 – PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01.04.121.03.2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil ……………………………………………………… R$ 411,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 3.200,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.01.04.122.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.04.1.002 – Aquisição de Mobiliário em Geral
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………… R$ 132,37
04.01.04.122.04.1.031 – Construção de 01 Prédio Administrativo
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………….. R$ 13.600,00
04.01.24 – COMUNICAÇÕES
04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………… R$ 1.650,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
05.01.12 – EDUCAÇÃO
05.01.12.365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
05.01.12.365.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.01.12.365.18.2.009 – Manutenção do Atendimento ao Ensino Infantil
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 17.000,00
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 25.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ……………………………………………. R$ 3.000,00
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………… R$ 10.000,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR
05.04.12 – EDUCAÇÃO
05.04.12.364 – ENSINO SUPERIOR
05.04.12.364.20 – NOSSO ALUNO NA UNIVERSIDADE
05.04.12.364.20.2.019 – Manutenção do Ensino Superior
3.3.90.18.00.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes …………………………….. R$ 10.000,00
05.05 – DIVISÃO DE CULTURA
05.05.13 – CULTURA
05.05.13.392 – DIFUSÃO CULTURAL
05.05.13.392.21 – NOSSA CULTURA
05.05.13.392.21.2.020 – Manutenção das Atividades Culturais
3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………. R$ 500,00
3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artist. Cientif.Despor. e Out. …. R$ 594,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………. R$ 58,30
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.27 – DESPORTO E LAZER
05.06.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE
05.06.27.812.2.2.021 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………… R$ 1.500,00
3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………. R$ 238,00
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.06 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.181 – POLICIAMENTO
06.02.06.181.27 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.181.27.2.032 – Manutenção Convênio com a Polícia Militar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………. R$ 1.000,00
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS
06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
06.02.15.452.06.2.023 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 2.241,67
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
07.03.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08.244.24.2.030 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.1.90.14.00.00 – Diárias – Civil ………………………………………………………. R$ 679,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação parcial e total descrita no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar os seguintes programas e dotações do Orçamento Vigente:
03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENO
03.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
03.01.04.121.03 – PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.01.04.121.03.2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 3.611,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.4 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01.04.122.4.2.004 – Atendimento das Atividades Inerentes a Administração
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 7.432,37
3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria ………………………………………… R$ 2.300,00
04.01.24 – COMUNICAÇÕES
04.01.24.722 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05 – TELECOMUNICAÇÕES
04.01.24.722.05.2.005 – Manutenção Torres de TV do Município
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 1.500,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 150,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
05.01.12 – EDUCAÇÃO
05.01.12.365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
05.01.12.365.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.01.12.365.18.2.009 – Manutenção do Atendimento ao Ensino Infantil
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado …………………….. R$ 10.000,00
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.2.014 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado …………………….. R$ 8.000,00
05.02.12.361.18.2.015 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 3.000,00
05.02.12.361.18.2.016 – Valorização do Magistério – FUNDEF
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ……… R$ 17.000,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………… R$ 3.500,00
05.02.12.361.18.2.017 – Outras Despesas de Manutenção Via FUNDEF
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 6.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 2.500,00
05.04 – DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR
05.04.12 – EDUCAÇÃO
05.04.12.364 – ENSINO SUPERIOR
05.04.12.364.20 – NOSSO ALUNO NA UNIVERSIDADE
05.04.12.364.20.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 10.000,00
05.05 – DIVISÃO DE CULTURA
05.05.13 – CULTURA
05.05.13.392 – DIFUSÃO CULTURAL
05.05.13.392.21 – NOSSA CULTURA
05.05.13.392.21.2.020 – Manutenção das Atividades Culturais
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 1.152,30
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.27 – DESPORTO E LAZER
05.06.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE
05.06.27.812.2.2.021 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 1.738,00
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.06 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.181 – POLICIAMENTO
06.02.06.181.27 – SEGURANÇA PÚBLICA
06.02.06.181.27.2.032 – Manutenção Convênio com a Polícia Militar
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 1.000,00
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS
06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
06.02.15.452.06.2.023 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………. R$ 2.241,67
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
07.03.08.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08.244.24.2.030 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………. R$ 679,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, em 26 de novembro de 2002
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 26/11/2002
JOSÉ TREVISOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças