Lei Ordinária 543/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/06/2003
EMENTA
- AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 543/2003 DE 13 de junho de 2003.
"AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica destinado á Iluminação Pública com a Centrais Elétrica de Santa Catarina S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.878.892/0001-55, tendo por objeto estabelecer os termos e condições que irão regular o fornecimento de energia elétrica às "instalações de iluminação pública", de propriedade da Prefeitura e os correspondentes direitos e obrigações das partes, em conformidade com o estabelecido pela Resolução da ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000.
Art. 2º – O contrato vigorará por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º – As despesas para execução do contrato correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes em cada período.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 13 de junho de 2003.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 13/06/2003.
JOSE TREVISOL
Séc. Mun. De Administração e Finanças