Lei Ordinária 542/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

Integra da Norma

LEI N. 542/2003 DE 13 DE JUNHO DE 2003.

 

 

"AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL".

 

                                BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, objetivando a execução do Levantamento Agropecuário de Santa Catarina pela Secretaria do Estado, a ser realizado com o apoio do Município.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Setor da Agricultura.

33.90.30.00 – Material de consumo.

33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º – O prazo de vigência do Termo será da data de sua assinatura até 31/12/2003, podendo ser renovado mediante Termos Aditivos.

.

 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

 

Vargem Bonita/SC, 13 de junho de 2003.

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 13/06/03.

 

 

JOSE TREVISOL

Secretário Municipal de Administração e Finanças