Lei Ordinária 543/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Integra da Norma

LEI N. 543/2003 DE 13 de junho de 2003.

 

 

"AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica destinado á Iluminação Pública com a Centrais Elétrica de Santa Catarina S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.878.892/0001-55, tendo por objeto estabelecer os termos e condições que irão regular o fornecimento de energia elétrica às "instalações de iluminação pública", de propriedade da Prefeitura e os correspondentes direitos e obrigações das partes, em conformidade com o estabelecido pela Resolução da ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000.

 

Art. 2º – O contrato vigorará por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º – As despesas para execução do contrato correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes em cada período.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 13 de junho de 2003.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 13/06/2003.

 

 

 

JOSE TREVISOL

Séc. Mun. De Administração e Finanças