Lei Ordinária 597/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 11/05/2004
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 597/2004 DE 11 de maio de 2004.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar contribuição mensal de R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais à titulo de filiação à FECAM – Federação Catarinense de Municípios.
Art. 2º – O valor será retido da conta ICMS deste Município na terceira parcela do ICMS de cada mês.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 11 de maio de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
IVAN ROBERTO GALVAN
Sec. Mun. De Administração e Finanças