Lei Ordinária 597/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 11/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 597/2004 DE 11 de maio de 2004.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                                 BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar contribuição mensal de R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais à titulo de filiação à FECAM – Federação Catarinense de Municípios.

 

Art. 2º – O valor será retido da conta ICMS deste Município na terceira parcela do ICMS de cada mês.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 11 de maio de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta data.

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Sec. Mun. De Administração e Finanças