Lei Ordinária 598/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 11/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN

Integra da Norma

LEI 598/2004 DE 11 DE MAIO DE 2004.

 

"AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA
CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN ".

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

                                                  FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, objetivando dar continuidade aos seus serviços, com parceria para manutenção e a operação dos sistemas.

 

Art. 2º – A obrigação do Município, é de colocar à disposição da CASAN, dois servidores do quadro de pessoal da Prefeitura.

 

Art. 3º – A CASAN, repassará mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil  reais), ao Município para ressarcimento dos encargos salariais do pessoal disposto pelo Município, de maio a dezembro de 2004.

 

Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2004.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 11 de maio de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria em 11/05/2004

 

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças