Lei Ordinária 600/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/06/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES

Integra da Norma

LEI Nº 600/2004 de 06 de junho de 2004.

 

 

"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES"

 

 BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de seu cargo,

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a adquirir a quantia de 2.500 (Dois mil e quinhentos) quilos de sementes de aveia para cobertura de solo e pastagem de inverno.

 

Art. 2º – Fica também autorizado a distribuir as sementes adquiridas para agricultores do Município, cabendo a quantia de até 100 (cem) quilos por família, mediante orientação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º – Somente poderão ser beneficiados os agricultores que não tiverem pendências financeiras e que emitam nota de produtor rural.

 

Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 08 de junho de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em 08/06/2004.

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças