Lei Ordinária 604/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/06/2004
EMENTA
- FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA (SC)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 604/2004, de 23 de junho de 2004
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA (SC)".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, com base na competência exclusiva delimitada no art.71 da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita, combinado com o disposto no artigo 29, V da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº19/98, de 04 de junho de 1998, são fixados nos seguintes valores:
PREFEITO MUNICIPAL R$ 5.770,00
VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 2.860,00
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 2.030,00
Art.2º. Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou qualquer outra vantagem remuneratória, com exceção do décimo terceiro salário aos secretários municipais.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 23 de junho de 2004
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 23/06/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretaria Municipal de administração e Finanças.