Lei Ordinária 609/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 24/08/2004
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM O XII FESTIVAL MUNICIPAL DE DANÇAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 609/2004 DE 24 DE AGOSTO DE 2004.
"AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM O XII FESTIVAL MUNICIPAL DE DANÇAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o XII Festival Municipal de Danças a realizar-se no dia 27 de agosto de 2004, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º – As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 19 de agosto de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 24 de agosto de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 24/08/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Séc. Mun. De Administração e Finanças