Lei Ordinária 616/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/11/2004
EMENTA
- AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG ESPORA DE PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 616/2004 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
"AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG ESPORA DE PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de Subvenção Social no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Espora de Prata, inscrito no CNPJ sob o nº. 78.476.108/0001-42 e com sede em Campina da Alegria.
Art. 2º – Os recursos serão aplicados na realização do Rodeio Crioulo que se realizará nos dias 18 e 19 de dezembro de 2004.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 22 de novembro de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria em 23/11/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças