Lei Ordinária 616/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/11/2004

EMENTA

  • AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG ESPORA DE PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N. 616/2004 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

"AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG ESPORA DE PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de Subvenção Social no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Espora de Prata, inscrito no CNPJ sob o nº. 78.476.108/0001-42 e com sede em Campina da Alegria.

 

Art. 2º – Os recursos serão aplicados na realização do Rodeio Crioulo que se realizará nos dias 18 e 19 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 22 de novembro de 2004.

 

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 23/11/2004.

 

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças