Lei Ordinária 621/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 17/01/2005
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2005 DO PROGRAMA 02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, E AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 621/2005, de 17 de janeiro de 2005.
"ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2005 DO PROGRAMA 02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR, E AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 614/2004 de 17/11/2004 e abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04 – ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.04.122.02 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
02.01.04.122.02.1.018 – Aquisição de 01 Veículo
4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………………. R$ 70.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de 01 veículo, visando a atender as atividades do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, 17 de janeiro de 2005
JAIRO CASARA
Prefeito
Prefeito Registrada e publicada nesta Secretaria em 17/01/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretario de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2005 (LRF ART. 4º, § 1º). 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
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DIAGNÓSTICO
Este programa será executado pela estrutura do gabinete do prefeito, vice-prefeito
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DIRETRIZES
Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas, coordenação da execução das políticas públicas, defesa dos interesses do Município, planejamento das ações da administração, acompanhamento do sistema de controle interno; acompanhamento e controle dos programas de governo.
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OBJETIVOS
Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas, melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Manutenção Folha de Pagamento Aquisição de 01 Veículo |
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01 |
34.000,00 116.000,00 70.000,00
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R.P. R.P. R.P.
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TOTAL |
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220.000,00 |
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