Lei Ordinária 678/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/07/2006

EMENTA

  • DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 5º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 229/97

Integra da Norma

 

LEI Nº 678/2006, de 05 de julho  de 2006.

 

 "DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 5º E 6º  DA LEI    MUNICIPAL Nº 229/97"

 

                        JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

              Art. 1º.  O art.  5º  da  Lei  Municipal nº 229 de 04 de abril de 1997,  terá a seguinte redação:

                      "Art. 5º. Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de dezesseis anos do município".

                            Art. 2º.  O art. 6º da Lei Municipal nº 229 de 04 de abril de 1997, terá a seguinte redação:

 

           "Art. 6º. Três meses antes  do término   do mandato dos conselheiros membros do Conselho Tutelar, o Presidente do CMDCA, fará publicar na imprensa local, por três vezes sucessivas, Edital de Convocação de Eleição, fixando  sua data e abrindo prazo para inscrição dos candidatos".

 

             Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                      Vargem Bonita, 05 de julho  de 2006.

 

 

 

JAIRO CASARA
Prefeito

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 05/07/2006.

 

 

OSVALTER  FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças