Lei Ordinária 678/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/07/2006
EMENTA
- DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 5º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 229/97
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 678/2006, de 05 de julho de 2006.
"DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 5º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 229/97"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 229 de 04 de abril de 1997, terá a seguinte redação:
"Art. 5º. Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de dezesseis anos do município".
Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 229 de 04 de abril de 1997, terá a seguinte redação:
"Art. 6º. Três meses antes do término do mandato dos conselheiros membros do Conselho Tutelar, o Presidente do CMDCA, fará publicar na imprensa local, por três vezes sucessivas, Edital de Convocação de Eleição, fixando sua data e abrindo prazo para inscrição dos candidatos".
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 05 de julho de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 05/07/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças