Lei Ordinária 675/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/05/2006

EMENTA

  • CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Integra da Norma

 

LEI Nº 675/2006, de 24 de maio de 2006.

 

"CONCEDE REPOSIÇÃO  SALARIAL  AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS"

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial a todos os servidores municipais, ativos e inativos,  constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, sem distinção de índice.

 

§ 1º.   A  reposição de que trata o "caput" do presente artigo é de  3% (três  por cento).

 

§ 2º.   Com a presente reposição,  em índice  superior a inflação acumulada no período de 12(doze) meses, medida através do IGP-M (-0,92%),  ficam  atendidas  as exigências  contidas no  artigo 37, X  da Constituição Federal,  art.  19, IX da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita(SC),  e   Lei Municipal nº 418, de 03 de agosto de 2001.

 

Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão  por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 24 de maio de 2006.

 

 

JAIRO CASARA
Prefeito 

 

 

                       Registrada e publicada nesta Secretaria em 24/05/2006.

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças