Lei Ordinária 686/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/07/2006
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA FILIAR-SE A FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 686/2006, de 26 de julho de 2006.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA FILIAR-SE
A FECAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Vargem Bonita(SC) junto a FECAM – FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS, e contribuir mensalmente com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a partir do mês de julho de 2006.
Art. 2º. Fica autorizado o BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – BESC, a debitar da terceira parcela do repasse do ICMS de cada mês, a importância de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) referente a mensalidade, bem como creditar na conta corrente da FECAM.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 26 de julho de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 26/07/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças