Lei Ordinária 694/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 14/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NÃO REMUNERADO DE BEM PÚBLICO

Integra da Norma

 

 LEI Nº. 694/2006, 14 de dezembro de 2006.

 

 

"AUTORIZA A CONCESSÃO  DE DIREITO REAL  DE USO
NÃO REMUNERADO DE BEM PÚBLICO"

 

 

                            JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

                        Art.1º.  Fica  autorizada  a concessão de  direito real  de uso  não remunerado,  de  parte  do espaço físico da Unidade Sanitária de Campina da Alegria,   por  particular ou agente público de outra esfera, desde que a serviço da saúde da população de Vargem Bonita(SC).

 

                       Parágrafo Único.  São considerados  serviços  relacionados    com  a saúde da população de Vargem Bonita(SC), a coleta de sangue através do SUS ou de convênios, serviços/procedimentos médicos, de fisioterapia  e de odontologia.

 

                                  Art. 2º. A concessão poderá ser dispensada de licitação na forma prevista no parágrafo único do art. 12 combinado com o  art. 16 da Lei Orgânica Municipal,  ante a existência de  interesse  público devidamente comprovado e a inexistência de imóveis para locação em Campina da Alegria.

 

                                  Art. 3º. O prazo da concessão  será de até 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período no interesse da administração.

 

                                   Art. 4º.  As despesas para o cumprimento da presente  Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Vargem Bonita, 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 14/12/2006.

 

 

 

                                                  OSVALTER FILIPINI

                      Secretário Municipal de Administração e Finanças