Lei Ordinária 694/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 14/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NÃO REMUNERADO DE BEM PÚBLICO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 694/2006, 14 de dezembro de 2006.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
NÃO REMUNERADO DE BEM PÚBLICO"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art.1º. Fica autorizada a concessão de direito real de uso não remunerado, de parte do espaço físico da Unidade Sanitária de Campina da Alegria, por particular ou agente público de outra esfera, desde que a serviço da saúde da população de Vargem Bonita(SC).
Parágrafo Único. São considerados serviços relacionados com a saúde da população de Vargem Bonita(SC), a coleta de sangue através do SUS ou de convênios, serviços/procedimentos médicos, de fisioterapia e de odontologia.
Art. 2º. A concessão poderá ser dispensada de licitação na forma prevista no parágrafo único do art. 12 combinado com o art. 16 da Lei Orgânica Municipal, ante a existência de interesse público devidamente comprovado e a inexistência de imóveis para locação em Campina da Alegria.
Art. 3º. O prazo da concessão será de até 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período no interesse da administração.
Art. 4º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 14 de dezembro de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 14/12/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças