Lei Ordinária 710/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 20/06/2007
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO PARCELADO DE PRECATÓRIO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 710/2007, de 20 de junho de 2007.
"AUTORIZA O PAGAMENTO PARCELADO DE PRECATÓRIO"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o pagamento de precatório requisitado através da Justiça nos autos de AÇÃO TRABALHISTA, processo nº. 037.96.000718-7, para o presente exercício, no valor total de R$ 124.728,58 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos).
§ 1º. O valor será pago em 12(doze) parcelas, sendo a primeira em 10 de julho de 2007, no valor de R$ 20.788,26 (vinte mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), e as demais, sempre no dia 12 do mês subseqüente, no valor de R$ 9.449,21 ( nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).
§ 2º. Da primeira parcela, o valor de R$ 11.339,05 (onze mil, trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), será pago ao Dr. ILDO PORTZ, inscrito na OAB/SC sob nº. 6317, e o valor de R$ 9.449,21 (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), para JOÃO MARIA WIRME, inscrito no CIC/MF sob nº. 531.174.179-15.
§ 3º. As demais parcelas, todas no valor de R$ 9. 449,21 (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), serão pagas à JOÃO MARIA WIRME, inscrito no CIC/MF sob nº. 531.174.179-15.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e do orçamento futuro.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações orçamentárias no PPA e na LOA, necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 20 de junho de 2007.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 20/06/2007.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças