Lei Ordinária 419/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 419/2001,  de 03 de agosto de 2001

 

 

"AUTORIZA CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica  o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, sem distinção de índices, em cumprimento ao artigo 37, inciso X e XI da Constituição Federal, bem como, as disposições do  inciso IX do artigo 19º da Lei Orgânica do Município de Vargem Bonita.

 

                        Parágrafo Único – A Reposição de que trata o "caput" do presente artigo é de 7,41% ( sete virgula quarenta e um por cento).

                        Art. 2º – O percentual  de reposição salarial ora citado no parágrafo único do artigo 1º, está condizente com o crescimento da Receita Municipal, assim como, a  média de inflação apurada pelo IGP-M – Índice  Geral de Preços de Mercado ( 9,55 ) e INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (5,26 ), ocorrida no ano de 2000.

                        Art. 3º – Não terá direito a reposição salarial concedida pela presente Lei, os servidores admitidos através das Leis Municipais n.º 403/2001 de 09 de abril de 2001, Lei n.º 410/2001 de 04 de maio de 2001 e Lei Municipal n.º 415/2001 de 22 de junho de 2001.

                        Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias existentes no Orçamento Vigente.

                        Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.

 

                        Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Vargem Bonita, em 03 de agosto de 2001.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada nesta Secretaria em 03/08/2001

 

 

 

OSVALTER FILIPINI

Sec. de Administração e Finanças