Lei Ordinária 465/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 04/12/2002

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 450/2001

Integra da Norma

LEI N. 465/2002 de 12 de abril de 2002.

 

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 , PROGRAMA 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, DA LEI MUNICIPAL N. 450/2001 DE 10/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI,  Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2002, Programa 014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO, da Lei Municipal N. 450/2001 de 10 de dezembro de 2001, e, considerando o Decreto Municipal n.º 011/2002 de 05 de março de 2002, que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a área afetada do Município pela estiagem, acrescentando as seguintes ações:

 

A1 )Aquisição de Materiais para Instalação de 03 Poços Artesianos.

 

AÇÕES:

Efetuar a aquisição de materiais para instalação de 03 Poços Artesianos.

                                              

PRODUTO:                               Real

 

META:

03

 

VALOR

R$ 7.500,00

 

FONTE

Reserva de Contingência

A2 )Aquisição de 01 Distribuidor de Adubo Líquido e Orgânico

 

AÇÕES:

                                                Aquisição de 01 distribuidor de adubo líquido e orgânico, para distribuição de água aos produtores rurais.

 

PRODUTO:                               Real

 

META:

01

 

VALOR

R$ 9.000,00

 

FONTE

Reserva de Contingência

 

Art. 2º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

Art. 3º – Como fonte de recursos para cobertura financeira das despesas acrescentadas no artigo 1º desta Lei, será utilizado a Reserva de Contingência, constante do Programa 999, da Lei Municipal n.º 450/2001 de 10/12/2001. 

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Bonita, 12 de abril de 2002.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 12/04/2002

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2002 (LRF ART. 4º, § 1º E 2º, II)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

014 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

DIAGNÓSTICO

O Município possui cerca de 260 unidades agrícolas, que produzem basicamente milho, erva-mate, feijão, trigo, soja e demais culturas para subsistência das famílias rurais.  É um grande produtor de frango. Entretanto não aproveita todas as potencialidades que pode desenvolver.

DIRETRIZES

Assistência técnica e com equipamentos aos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de eventos.

OBJETIVOS

Ampliar e diversificar a área de produção aumentando a produtividade. Elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor, melhorar sua condição de vida.

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Aquisição de um trator agrícola e distribuidor  de adubo líquido e orgânico

Distribuição de sementes para cobertura do solo

Apoio à telefonia Rural

Manutenção do Viveiro Municipal

Manutenção inseminação artificial bovina

Perfuração de poços artesianos

Manutenção tratores

Material de expediente

Gastos com pessoal

Materiais para Implantação de Poços Artesianos

Aquisição de Distribuidor de Adubo Líquido

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

03

01

 

80.000,00

10.000,00

7.000,00

15.000,00

5.000,00

30.000,00

50.000,00

13.000,00

110.000,00

7.500,00

9.000,00

 

Convênio

R.P.

R.P.

R.P.

R.P.

Convênio

R.P.

R.P.

R.P.

Reserva Cont.

Reserva Cont.

TOTAL

 

 

 

336.500,00