Lei Ordinária 466/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 12/04/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Integra da Norma

LEI N.º 466/2002 de 12 de ABRIL de 2002

 

 

 

"AUTORIZA A CRIAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL"

 

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 16.500,00 (  Dezesseis mil e quinhentos reais), ao Orçamento Vigente, da Prefeitura de Vargem Bonita, com as seguintes classificações:

06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 –  EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção das Atividades do Setor de Agricultura

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo  ……………………………………………..    R$     7.500,00

06.00 – SEC. DE TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.03 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

06.03.20 – AGRICULTURA

06.03.20.606 –  EXTENSÃO RURAL

06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO

06.03.20.606.14.1.015 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………………    R$     9.000,00

 

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos do Programa 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

 

                        Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados a aquisição de materiais para instalação de poços artesianos e aquisição de 01 distribuidor de adubo líquido e orgânico, visando o abastecimento de água aos produtores rurais atingidos pela estiagem, conforme Decreto Municipal n.º 011/2002 de 05 de março de 2002.

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário

                        Vargem Bonita, em  12 de abril de 2002

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 12/04/2002

 

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças