Lei Ordinária 515/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 06/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA

Integra da Norma

LEI N. º 515/2002 de 06 de dezembro de 2002.

 

"AUTORIZA A REMANEJAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA"

 

                        BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita – SC,

 

                    FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar verbas do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita, dentro do mesmo Programa, 015 – NOSSA SAÚDE, no montante de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), com as seguintes classificações:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.301.15.2.001 – Manutenção das Atividades do PSF e PACS

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil                                                                   R$         2.000,00

01.01.10.301.15.2.002 – Aquisição de Medicamentos

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo                                                        R$         1.200,00

01.01.10.301.15.2.004 – Manutenção das Atividades do F. M. de Saúde

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo                                                        R$         6.300,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                    R$         1.500,00

 

                        Art. 2º – Com os recursos oriundos das anulações parciais descritas no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:

01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.01.10 – SAÚDE

01.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA

01.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE

01.01.10.301.15.2.003 – Manutenção dos Veículos da Saúde

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo                                                        R$         3.500,00

01.01.10.301.15.2.004 – Manutenção das Atividades do F. M. de Saúde

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                 R$         7.500,00

           

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário

 

 

Vargem Bonita, em 06 de dezembro de 2002.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 06/12/2002.

 

 

 

JOSÉ TREVISOL
Secretário de Administração e Finanças