Lei Ordinária 596/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 11/05/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 596/2004 DE 11 de maio de 2004.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO PARCIAL DE PERDAS NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da ordem de 9% (nove por cento), sobre os vencimentos de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, dos poderes Executivo e Legislativo, à título de reposição parcial das perdas acumuladas no exercício anterior.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 11 de maio de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
IVAN ROBERTO GALVAN
Sec. Mun. De Administração e Finanças