Lei Ordinária 598/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 11/05/2004
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 598/2004 DE 11 DE MAIO DE 2004.
"AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA
CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN ".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, objetivando dar continuidade aos seus serviços, com parceria para manutenção e a operação dos sistemas.
Art. 2º – A obrigação do Município, é de colocar à disposição da CASAN, dois servidores do quadro de pessoal da Prefeitura.
Art. 3º – A CASAN, repassará mensalmente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao Município para ressarcimento dos encargos salariais do pessoal disposto pelo Município, de maio a dezembro de 2004.
Art. 4º – As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2004.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 11 de maio de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 11/05/2004
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças