Lei Ordinária 602/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/06/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA CASA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 602/2004 DE 08 DE JUNHO DE 2004.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA CASA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário estadual, objetivando a criação e instalação da Casa da Cidadania no Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 08 de junho de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 08 de junho de 2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças