Lei Ordinária 603/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/06/2004
EMENTA
- FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DOS VEREADORES DE VARGEM BONITA-SC
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 603/2004 de 23 de junho de 2004
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES E DOS VEREADORES DE VARGEM BONITA-SC".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Os subsídios mensais do Presidente da Câmara de Vereadores e dos Vereadores, com base na competência exclusiva delimitada no art. 71 da lei Orgânica do Município de vargem Bonita, combinado com o disposto no artigo 29, V da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 19/98, de 04 de junho de 1998, são fixados nos seguintes valores:
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES R$ 1.450,00
VEREADORES R$ 1.070,00
Art. 2º – Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou qualquer outra vantagem remuneratória.
Art. 3º – Os valores serão reajustados nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 23 de junho de 2004.
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em 23/06/2004.
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças