Lei Ordinária 607/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/07/2004

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CORAL MUNICIPAL

Integra da Norma

LEI N. 607/2004 de 20 de julho de 2004.

 

 

"AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CORAL MUNICIPAL"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para o Coral Municipal de Vargem Bonita-SC, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, pelo Decreto Municipal n.030/2004 de 09 de julho de 2004, com inscrição no CPNJ sob o n. 06.350.539/0001-57, estabelecida na Rua José de Alencar, s/n, centro de vargem Bonita, Estado de santa catarina.

 

Art. 2º – Os recursos financeiros  serão de até R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), a serem liberados de acordo com as necessidades da entidade, até 30/12/2004.

 

Art 3º – Os valores repassados  visam o pagamento dos serviços prestados pelo maestro à entidade, encargos previdenciários decorrentes  e despesas de manutençãio das atividades.

 

Art. 4º – A Entidade beneficiária deverá movimentar os valores recebidos wm conta bancária específica  e prestar contas, 60 (sessenta) dias após o respectivo repasse, com prova dos pagamentos.

 

Art. 5º – As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 20 de julho de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 20/07/2004

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Séc. Mun. De Administração e Finanças