Lei Ordinária 608/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 03/08/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 608/2004, de 03 de AGOSTO de 2004

 

 

"AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir "Crédito Adicional Especial", no montante de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), ao Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, com a seguinte classificação:

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.05 – DIVISÃO DE CULTURA

05.05.13 – CULTURA

05.05.13.392 – DIFUSÃO CULTURAL

05.05.13.392.21 – NOSSA CULTURA

05.05.13.392.21.2.020 – Manutenção das Atividades Culturais

3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00.00.00 – TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais  ………………………………………………..    R$     7.000,00

 

 

                        Art. 2º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir, as seguintes dotações do Orçamento vigente da Prefeitura de Vargem Bonita.

 

 

05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

05.05 – DIVISÃO DE CULTURA

05.05.13 – CULTURA

05.05.13.392 – DIFUSÃO CULTURAL

05.05.13.392.21 – NOSSA CULTURA

05.05.13.392.21.2.020 – Manutenção das Atividades Culturais

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  ………..    R$     6.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais  ……………………………………………..    R$     1.000,00

 

 

 

                        Art. 3º – Os recursos do presente "Crédito Adicional Especial", serão destinados ao cumprimento da Lei Municipal nº 607/2004 de 20 de julho de 2004.

 

 

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Vargem Bonita, em 03 de agosto de 2004

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 03/08/2004

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças