Lei Ordinária 609/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 24/08/2004

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM O XII FESTIVAL MUNICIPAL DE DANÇAS

Integra da Norma

LEI N. 609/2004 DE 24 DE AGOSTO DE 2004.

 

"AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM O XII FESTIVAL MUNICIPAL DE DANÇAS"

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina.

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o XII Festival Municipal de Danças a realizar-se no dia 27 de agosto de 2004, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º – As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 19 de agosto de 2004.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Bonita, 24 de agosto de 2004.

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 24/08/2004.

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Séc. Mun. De Administração e Finanças