Lei Ordinária 611/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, PROGRAMA 013 – SANEAMENTO e PROGRAMA 016 – HABITAR MELHOR, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 572/2003

Integra da Norma

LEI N.º 611/2004, de 15 de SETEMBRO de 2004

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, PROGRAMA 013 – SANEAMENTO e PROGRAMA 016 – HABITAR MELHOR, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                       

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2004, Programa 006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA e Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS, da Lei Municipal n. 572/2003 de 12 de dezembro de 2003, acrescentando aos programas ações num valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais):

 

 

Programa 006 – Serviços de Utilidade Pública

 

 

AÇÃO:

Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública
                                             

VALOR

R$ 20.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

Programa 012 – Estradas Vicinais

 

AÇÃO:

Gastos com Pessoal
                                             

VALOR

R$ 60.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

 

Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes ações dos Programas 013 – SANEAMENTO e Programa 016 – HABITAR MELHOR, num valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais):

 

 

Programa 013 – Saneamento

 

AÇÃO:

Drenagens e Galerias Pluviais
                                             

VALOR

R$ 20.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios

 

 

Programa 016 – Habitar Melhor

 

AÇÃO:

Construção de Unidades Habitacionais e Concessão de Empréstimos

                                                                                                                            

VALOR

R$ 60.000,00

 

FONTE:

Recursos Próprios e Convênio

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 573/2003 de 12/12/2003, com as seguintes classificações:

03.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE

03.02 – FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

03.02.16 – HABITAÇÃO

03.02.16.482 – HABITAÇÃO URBANA

03.02.16.482.16 – HABITAR MELHOR

03.02.16.482.16.1.001 – Construção de Casas Populares

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………….    R$     60.000,00

07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

07.02 – DIVISÃO DE SANEAMENTO

07.02.17 – SANEAMENTO

07.02.17.512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

07.02.17.512.13 – SANEAMENTO

07.02.17.512.13.1.013 – Rede de Saneamento Básico e Galerias Pluviais

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………..  R$      20.000,00

 

Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita:

 

 

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.26 – TRANSPORTE

06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ……….    R$     45.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………….    R$     10.000,00

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………    R$       5.000,00

06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

06.02.15 – URBANISMO

06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS

06.02.15.452.6 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

06.02.15.452.6.2.023 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………..    R$     20.000,00

 

 

 

                                   Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

 

                                   Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                   Vargem Bonita, em 15 de setembro de 2004

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 15/09/2004

 

 

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

006 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

DIAGNÓSTICO

O Município possui uma grande área urbana e ainda conta com diversas localidades no interior, que necessitam dos serviços de utilidade pública.

 

 

DIRETRIZES

Em convênio com a CELESC manter e melhorar o sistema de iluminação pública, realizar coleta seletiva do lixo, limpeza das vias urbanas e implantação e conservação de áreas de lazer.

 

 

 

OBJETIVOS

Oferecer segurança aos usuários noturnos das vias públicas e das áreas de lazer, prevenir doenças, manter a cidade limpa e melhorar as opções de lazer.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Manutenção e melhoria da iluminação pública

Coleta Seletiva do lixo

Construção e melhoria de praças públicas, portal e muros de proteção.

 

 

 

140.000,00

110.000,00

 

18.000,00

R.P.

R.P.

 

R.P.

TOTAL

 

 

 

268.000,00

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

012 – ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O município possui caçambas, carregadeira, retroescavadeiras, tratores de esteira, motoniveladoras, caminhão, tratores agrícolas,  motoristas, operadores de máquinas, mecânico, serventes e agentes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.

 

 

DIRETRIZES

Ensaibramento,  patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.

 

 

 

OBJETIVOS

 

Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Construção de bueiros e pontes

Abertura e conservação de estradas

Gastos com Pessoal

 

 

 

13.300,00

456.700,00

400.000,00

R.P.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

870.000,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

013 – SANEAMENTO

DIAGNÓSTICO

O Município possui residências sem esgotamento sanitário adequado, causando poluição nos córregos e rios.

 

 

DIRETRIZES

 

Conscientização da população sobre a necessidade da instalação de fossa e filtro anaeróbio nas residências e exigência desse equipamento nas novas construções.

 

 

OBJETIVOS

 

Prevenir doenças, despoluir os córregos e rios, melhorar as condições de saúde da população.

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

 

Drenagem e galerias pluviais

Construção de Rede de Saneamento Básico

 

 

 

 

Rede de Saneamento

 

 

 

Metros

 

 

 

Rede Coletora no Bairro Bela Vista I

 

0,00

200.000,00

 

 

R.P.

Operação de Crédito Junto ao BADESC

TOTAL

 

 

 

200.000,00

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

016 – HABITAR MELHOR

DIAGNÓSTICO

Nosso município possui pessoas morando em sub-habitações, e muitos ainda esperam realizar o sonho da casa própria.

 

 

DIRETRIZES

 

Realizar cadastro municipal para verificação das condições de habitação.

 

 

OBJETIVOS

Dar dignidade e cidadania aos munícipes, acabando com barracos, sub-habitações.

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Manutenção do Fundo de Habitação

Construção de Unidades Habitacionais e Concessão de Empréstimos

 

 

 

 

13.000,00

 

40.000,00

 

R.P.

 

R.P. e Convênio

 

TOTAL

 

 

 

53.000,00