Lei Ordinária 612/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, e, PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 572/2003 |
Integra da Norma
LEI N.º 612/2004, de 26 de OUTUBRO de 2004
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, PROGRAMA 015 – NOSSA SAÚDE, PROGRAMA 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, e, PROGRAMA 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2004, Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS e Programa 015 – NOSSA SAÚDE, da Lei Municipal n. 572/2003 de 12 de dezembro de 2003, acrescentando aos programas ações num valor total de R$ 59.534,00 (Cinqüenta e nove mil e quinhentos e trinta e quatro reais):
Programa 012 – Estradas Vicinais
AÇÃO:
Abertura e Conservação de Estradas
VALOR
R$ 32.504,00
FONTE
Recursos Próprios
Programa 015 – Nossa Saúde
AÇÃO:
Manutenção dos Veículos
Serviços (hospitais, exames, materiais e outros)
VALOR
R$ 27.030,00
FONTE
Recursos Próprios
Art. 2º – Para atender aos acréscimos relacionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes ações dos Programas 017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e Programa 023 – ABATEDOURO MUNICIPAL, num valor total de R$ 59.534,00 (Cinqüenta e nove mil e quinhentos e trinta e quatro reais):
Programa 017 – Desenvolvimento Industrial
AÇÃO:
Implantação de Infra-estrutura
VALOR
R$ 27.030,00
FONTE
Recursos Próprios
Programa 023 – Abatedouro Municipal
AÇÃO:
Construção do Abatedouro Municipal
Mobiliário
VALOR
R$ 32.504,00
FONTE:
Recursos Próprios
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o montante de R$ 59.534,00 (Cinqüenta e nove mil e quinhentos e trinta e quatro reais), do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 573/2003 de 12/12/2003, com as seguintes classificações:
06.00 – SEC. DE TRANSP. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.605 – ABASTECIMENTO
06.03.20.605.23 – ABATEDOURO MUNICIPAL
06.03.20.605.23.1.011 – Construção de Abatedouro Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………. R$ 2.504,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente …………………….. R$ 30.000,00
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22 – INDÚSTRIA
06.04.22.661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-estrutura Industrial
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………… R$ 8.460,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 8.570,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………. R$ 10.000,00
Art. 4º – Com os recursos oriundos da redução descrita no artigo 3º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26 – TRANSPORTE
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 22.504,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 10.000,00
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.2.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 12.030,00
07.01.10.301.15.2.046 – Manutenção dos Veículos da Saúde
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 10.000,00
Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 26 de outubro de 2004
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 26/10/2004
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
012 – ESTRADAS VICINAIS |
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DIAGNÓSTICO
O município possui caçambas, carregadeira, retroescavadeiras, tratores de esteira, motoniveladoras, caminhão, tratores agrícolas, motoristas, operadores de máquinas, mecânico, serventes e agentes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.
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DIRETRIZES
Ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.
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OBJETIVOS
Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Construção de bueiros e pontes Abertura e conservação de estradas Gastos com Pessoal |
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13.300,00 489.204,00 400.000,00 |
R.P. R.P. R.P. |
TOTAL |
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902.504,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
015 – NOSSA SAÚDE |
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DIAGNÓSTICO
O município possui 06 unidades de saúde, 04 equipos odontológicos, 01 dentista, 01 médico, 10 auxiliares de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 psicóloga e 01 fonoaudióloga, outros auxiliares como motoristas, serventes, técnicos, etc, e uma unidade móvel de saúde. O município possui também 02 equipes do PSF formada por 02 médicos, 01 dentista, 02 enfermeiras, 02 auxiliar de enfermagem, 01 assistente administrativo e 14 agentes comunitárias de saúde.
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DIRETRIZES
Melhoria das unidades de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção da estrutura, aquisição de medicamentos e materiais, distribuição de módulos sanitários a pessoas carentes, implantação de programas que melhorem a qualidade de vida da população. |
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OBJETIVOS
Realizar medicina preventiva e melhorar as condições de saúde da população. |
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
301 – ATENÇÃO BÁSICA Informatização da Secretaria de Saúde e aquisição de outros equipamentos Aquisição de medicamentos Manutenção dos veículos Serviços (hospitais, exames, materiais e outros) Auxílio a Pastoral da Saúde Gastos com pessoal – PSF – Quadro Prefeitura Reforma Posto de Saúde de Campina da Alegria Atendimento a Saúde – Vigilância Sanitária |
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102.228,00 90.000,00 118.772,00 257.030,00 3.000,00 390.000,00 460.000,00 0,00 11.000,00 |
R.P; CV R.P; CV R.P. R.P; CV. R.P. R.P; CV. R.P. R.P. CV. |
TOTAL |
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1.432.030,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
017 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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DIAGNÓSTICO
O município possui um terreno para a implantação do distrito industrial para a instalação de empresas.
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DIRETRIZES
Dotar de infra-estrutura para viabilizar a vinda de novas empresas e desenvolver as já existentes.
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OBJETIVOS
Incremento da arrecadação municipal e geração de trabalho e renda.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Implantar Infra-estrutura
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2.970,00 |
R.P. |
TOTAL |
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2.970,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
023 – ABATEDOURO MUNICIPAL |
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DIAGNÓSTICO
O município produz grande quantidade de criadores de animais que abatem seu gado e comercializam seus produtos de forma clandestina.
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DIRETRIZES
Construção de um local onde possam ser abatidos os animais e preparar seus derivados, dentro das normas legais.
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OBJETIVOS
Garantir ao consumidor produtos de boa procedência e qualidade, proporcionar ao produtor, condições de comercialização dentro das normas sanitárias.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Construção do Abatedouro Municipal Mobiliário
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147.496,00 0,00 |
R.P.
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TOTAL |
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147.496,00 |
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