Lei Ordinária 613/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 572/2003

Integra da Norma

LEI N.º 613/2004, de 26 de OUTUBRO de 2004

 

 

 

" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS,  DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

                       

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2004, Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS da Lei Municipal n. 572/2003 de 12 de dezembro de 2003, acrescentando ao programa um valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais):

 

 

 

Programa 012 – Estradas Vicinais

 

 

AÇÃO:

Abertura e Conservação de Estradas
                                             

VALOR

R$ 30.000,00

 

FONTE

Recursos Próprios e Convênio

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), ao Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 573/2003 de 12/12/2003, com a seguinte classificação:

 

06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS

06.01.26 – TRANSPORTE

06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS

06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………….    R$     25.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………..    R$       5.000,00

 

 

Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, a Reserva de Contingência.

 

Art. 4º – A utilização dos recursos será para atender convênio firmado com o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com a finalidade de recuperar estradas vicinais no Assentamento Perdizes.

 

                                   Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.

 

                                   Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                   Vargem Bonita, em 26 de outubro de 2004

 

 

BALDUINO RADAVELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 26/10/2004

 

 

 

IVAN ROBERTO GALVAN

Secretário de Administração e Finanças

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

012 – ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O município possui caçambas, carregadeira, retroescavadeiras, tratores de esteira, motoniveladoras, caminhão, tratores agrícolas,  motoristas, operadores de máquinas, mecânico, serventes e agentes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.

 

 

DIRETRIZES

Ensaibramento,  patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.

 

 

 

OBJETIVOS

 

Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Construção de bueiros e pontes

Abertura e conservação de estradas

Gastos com Pessoal

 

 

 

13.300,00

519.204,00

400.000,00

R.P.

R.P.

R.P.

TOTAL

 

 

 

932.504,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º)
2. DAS DESPESAS
2.1. POR PROGRAMA
PROGRAMA

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DIAGNÓSTICO

 

A dotação de reserva de contingência está programada para atendimento de dotações orçamentárias insuficientes e está normatizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual.

DIRETRIZES

 

A estimativa de reserva de contingência está deliberada na LDO em percentual e em valor da LOA, de conformidade com a Lei 4.320/64 e Portaria n.º 163 do Ministério do Planejamento e Orçamento.

OBJETIVOS

 

  • – Reforço de Dotações Orçamentárias insuficientes, que serão feitas por ato do Poder Executivo, nos montantes financeiros estabelecidos na LDO em percentual e na LOA em valores.
AÇÕES

PRODUTO

UNIDADE MEDIDA

META

VALOR

FONTE

Reserva de Contingência

 

reserva

 

 

0,00

R.P.

TOTAL

 

 

 

0,00