Lei Ordinária 613/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 572/2003 |
Integra da Norma
LEI N.º 613/2004, de 26 de OUTUBRO de 2004
" ALTERA O ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004, PROGRAMA 012 – ESTRADAS VICINAIS, DA LEI MUNICIPAL N. 572/2003 DE 12/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BALDUINO RADAVELLI, Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I – Prioridades e Metas para 2004, Programa 012 – ESTRADAS VICINAIS da Lei Municipal n. 572/2003 de 12 de dezembro de 2003, acrescentando ao programa um valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais):
Programa 012 – Estradas Vicinais
AÇÃO:
Abertura e Conservação de Estradas
VALOR
R$ 30.000,00
FONTE
Recursos Próprios e Convênio
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), ao Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, Lei n.º 573/2003 de 12/12/2003, com a seguinte classificação:
06.00 – SEC. TRANSPORTES OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26 – TRANSPORTE
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.2.022 – Manutenção da Divisão de Transportes e Obras
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………………. R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 5.000,00
Art. 3º – Para cobertura dos encargos de que trata o artigo 1º e 2º desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar como fonte de recursos, a Reserva de Contingência.
Art. 4º – A utilização dos recursos será para atender convênio firmado com o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com a finalidade de recuperar estradas vicinais no Assentamento Perdizes.
Art. 5º – Os demais anexos permanecem inalterados.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, em 26 de outubro de 2004
BALDUINO RADAVELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 26/10/2004
IVAN ROBERTO GALVAN
Secretário de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
012 – ESTRADAS VICINAIS |
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DIAGNÓSTICO
O município possui caçambas, carregadeira, retroescavadeiras, tratores de esteira, motoniveladoras, caminhão, tratores agrícolas, motoristas, operadores de máquinas, mecânico, serventes e agentes de serviços gerais para atender as estradas vicinais.
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DIRETRIZES
Ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, aberturas de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.
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OBJETIVOS
Permitir o escoamento da produção e a movimentação de pessoas a qualquer tempo.
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Construção de bueiros e pontes Abertura e conservação de estradas Gastos com Pessoal |
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13.300,00 519.204,00 400.000,00 |
R.P. R.P. R.P. |
TOTAL |
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932.504,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – SC | |||||
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2004 (LRF ART. 4º, § 1º) 2. DAS DESPESAS 2.1. POR PROGRAMA |
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PROGRAMA
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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DIAGNÓSTICO
A dotação de reserva de contingência está programada para atendimento de dotações orçamentárias insuficientes e está normatizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. |
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DIRETRIZES
A estimativa de reserva de contingência está deliberada na LDO em percentual e em valor da LOA, de conformidade com a Lei 4.320/64 e Portaria n.º 163 do Ministério do Planejamento e Orçamento. |
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OBJETIVOS
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AÇÕES |
PRODUTO |
UNIDADE MEDIDA |
META |
VALOR |
FONTE |
Reserva de Contingência
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reserva |
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0,00 |
R.P. |
TOTAL |
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0,00 |
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