Lei Ordinária 620/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/12/2005
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 5º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 527/03 DE 17/03/2003
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LEI Nº 620/2005, de 12 de janeiro de 2005.
" DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 5º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 527/03 DE 17/03/2003"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 526/03 de 17 de março de 2003, terá a seguinte redação:
"Art. 5º. Somente terão direito aos benefícios da presente Lei os agricultores que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
I – comprovem sua inscrição como produtor rural, em nome próprio ou de dependente que resida na mesma propriedade;
II – comprovem comercialização de produto rural de qualquer espécie nos 12(doze) meses imediatamente anteriores ao pedido, exceto aqueles que estejam iniciando atividade rural no Município;
III – comprovem estar em dia com o Tesouro Municipal";
Art. 2º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 520/03 de 17 de março de 2003, terá a seguinte redação:
"Art. 8º. Como forma de incentivo, os beneficiários da presente Lei, terão:
I – o prazo de 30(trinta) dias após a realização dos serviços para efetuarem o pagamento das horas/máquinas realizadas.
II – 0 não pagamento referente ao inciso anterior, implicara na suspensão de qualquer tipo de serviço, enquanto permanecer a inadimplência.
III – isenção de 03(três) horas/máquinas a cada ano, para aqueles que manterem constantemente roçadas as margens e limpos os bueiros das estradas vicinais que margeiam ou cortam as respectivas propriedades rurais.
Parágrafo Único. Os preços por hora/máquina fixados na presente Lei, serão atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, independentemente de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, restabelecendo a relação fixada inicialmente com os preços de mercado, em percentual nunca superior à variação do Índice Geral de Preços de Mercado IGPM/FGV".
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 12 de janeiro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 12/01/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário de Administração e Finanças