Lei Ordinária 626/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/01/2005
EMENTA
- AUTORIZA REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 626/2005, de 25 de janeiro de 2005.
" AUTORIZA REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), nos uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de subvenção social ao CTG "RÉDEAS DA QUERÊNCIA DE VARGEM BONITA", entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 01270348/0001-61.
Art. 2º. Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado e repassar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de subvenção social ao CTG "ESPORA DE PRATA DE CAMPINA DA ALEGRIA", entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ/MF sob nº .
Art. 3º. O valor constantes do "caput" dos artigos 1º e 2º, será repassado a cada entidade, em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 500,00 ( quinhentos reais) iniciando-se pelo mês de fevereiro de 2005.
Art. 4º. Os recursos repassados deverão ser utilizados na manutenção de atividades culturais da entidade durante o ano de 2005.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá depositar os recursos repassados em conta bancária específica, e prestar contas 60(sessenta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 25 de janeiro de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 25/01/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário de Administração e Finanças