Lei Ordinária 629/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/03/2005
EMENTA
- AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ALUSIVOS A SEMANA DO MUNICÍPIO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 629/2005, de 16 de março de 2005.
" AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO
DE EVENTOS ALUSIVOS A SEMANA DO MUNICÍPIO"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização de eventos alusivos a "Semana do Município", no valor de até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais).
Art. 2º. Os eventos comemorativos realizar-se-ão no período compreendido entre 26 de março e 02 de abril do ano em curso.
Art. 3º. As despesas decorrentes com o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 16 de março de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 16/03/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e