Lei Ordinária 629/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ALUSIVOS A SEMANA DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 629/2005,      de 16 de março de 2005.

 

 

 " AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM  A REALIZAÇÃO
DE EVENTOS ALUSIVOS A SEMANA DO MUNICÍPIO"

 

 

JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:

 

 

                                    Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização de eventos alusivos a "Semana do Município", no valor de até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais).

 

 

                                   Art. 2º. Os eventos comemorativos  realizar-se-ão no período compreendido entre  26 de março e 02 de abril do ano em curso.

 

 

                                  Art. 3º. As despesas decorrentes com o cumprimento da presente lei correrão por conta  de dotação próprias do orçamento vigente.

 

 

                                 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

           Vargem Bonita,  16 de março de 2005.

 

 

 

JAIRO CASARA

         Prefeito

 

 

                           Registrada e publicada nesta Secretaria em 16/03/2005.

 

 

 

                                               OSVALTER FILIPINI

                        Secretário Municipal de Administração e