Lei Ordinária 630/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/03/2005

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES

Integra da Norma

LEI Nº 630/2005,   de 16 de março de 2005.

 

"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES"

 

 

            JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:

 

                                 Art. 1º. Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a adquirir a quantidade  de 30.000 quilos de semente de aveia,  preta e selecionada, para  a cobertura  de solo e pastagem de inverno.

 

                                             Art. 2º. Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,  a distribuir aos agricultores do Município,  a título de  incentivo especial, a quantidade de até 100 (cem) quilos por família.

 

                                               Parágrafo Único. A distribuição  será efetivada pela Secretaria Municipal de Agricultura, e  caberá a seus  técnicos a orientação e a fiscalização do plantio. 

 

                                            Art. 3º. Somente serão beneficiados os agricultores que  não possuírem pendências  financeiras  para com o Município e que emitam Nota de Produtor Rural.

 

                                           Art. 4º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                           Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                          Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                           Vargem Bonita,  16 de março de 2005.

 

 

JAIRO CASARA

Prefeito

 

 

                               Registrada e publicada nesta secretaria em 16/03/2005.

 

 

                                                                     OSVALTER FILIPINI

                                   Secretário Municipal de Administração e Finanças