Lei Ordinária 630/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/03/2005
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 630/2005, de 16 de março de 2005.
"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a quantidade de 30.000 quilos de semente de aveia, preta e selecionada, para a cobertura de solo e pastagem de inverno.
Art. 2º. Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a distribuir aos agricultores do Município, a título de incentivo especial, a quantidade de até 100 (cem) quilos por família.
Parágrafo Único. A distribuição será efetivada pela Secretaria Municipal de Agricultura, e caberá a seus técnicos a orientação e a fiscalização do plantio.
Art. 3º. Somente serão beneficiados os agricultores que não possuírem pendências financeiras para com o Município e que emitam Nota de Produtor Rural.
Art. 4º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 16 de março de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta secretaria em 16/03/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças