Lei Ordinária 631/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/03/2005
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 631/2005, de 23 de março de 2005
"AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º – Fica o Setor de Contabilidade, autorizado a anular verba do Orçamento Vigente da Prefeitura de Vargem Bonita, no montante de R$ 410.000,00 ( Quatrocentos e dez mil, reais ), com a seguinte classificação:
03.00 – SEC. PLANEJAMENTO SUPERVISÃO E CONTROLE
03.02 – FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
03.02.16 – HABITAÇÃO
03.02.16.482 – HABITAÇÃO URBANA
03.02.16.482.16 – HABITAR MELHOR
03.02.16.482.16.1.001 – Construção de Casas Populares
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………. R$ 4.500,00
4.4.90.66.00.00.00 – Concessão de Empréstimos ………………………………… R$ 14.500,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
05.01.12 – EDUCAÇÃO
05.01.12.365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
05.01.12.365.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.01.12.365.18.2.009 – Manutenção do Atendimento ao Ensino Infantil
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado…………………… R$ 4.500,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.02 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
05.02.12 – EDUCAÇÃO
05.02.12.361 – ENSINO INFANTIL
05.02.12.361.18 – NOSSA EDUCAÇÃO
05.02.12.361.18.1.006 – Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis…………………………………………. R$ 3.500,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.05 – DIVISÃO DA CULTURA
05.05.13 – CULTURA
05.05.13.392 – DIFUSÃO CULTURAL
05.05.13.392.21 – NOSSA CULTURA
05.05.13.392.21.1.016 – Construção de Centro de Tradições Gaúchas
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………. R$ 9.500,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.05 – DIVISÃO DA CULTURA
05.05.13 – CULTURA
05.05.13.392 – DIFUSÃO CULTURAL
05.05.13.392.21 – NOSSA CULTURA
05.05.13.392.21.2.020- Manutenção das Atividades Culturais
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas…………………………… R$ 15.500,00
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais …………………………………………. R$ 3.500,00
05.00 – SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05.06 – DIVISÃO DE ESPORTES
05.06.27 – DESPORTO E LAZER
05.06.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
05.06.27.812.22 – NOSSO ESPORTE
05.06.27.812.22.1.007 – Construção e Reformas de Parques Desportivos
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………. R$ 29.500,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
06.02.15.451.09 – URBANIZAÇÃO DE VIAS
06.02.15.451.09.1.009 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………. R$ 50.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.02 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
06.02.15 – URBANISMO
06.02.15.452 – SERVIÇOS URBANOS
06.02.15.452.06 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
06.02.15.452.06.1.014 – Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis………………………………………… R$ 19.500,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.544 – RECURSOS HÍDRICOS
06.03.20.544.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.544.14.1.005 – Perfuração de Poços Artesianos
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo………………………………………… R$ 9.500,00
4.4.90.52.00.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………….. R$ 19.500,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.605 – ABASTECIMENTO
06.03.20.605.23 – ABATEDOURO MUNICIPAL
06.03.20.605.23.1.011 – Aquisição de Equipamentos Para Abatedouro
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 44.500,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENÇÃO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.1.017 – Aquisição de Veículo e Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 26.000,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.606 – EXTENÇÃO RURAL
06.03.20.606.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.606.14.2.027 – Manutenção Atividades do Fundo de Agricultura
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado……………………. R$ 4.500,00
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições ……………………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ……… R$ 19.500,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.03.20 – AGRICULTURA
06.03.20.722 – TELECOMUNICAÇÕES
06.03.20.722.14 – PRODUTOR RURAL ASSISTIDO
06.03.20.722.14.2.038 – Apoio a Telefonia Rural
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo ………………………………………….. R$ 4.500,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…………. R$ 4.500,00
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.04 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INSUSTRIAL
06.04.22 – INDÚSTRIA
06.04.22.661 – PROMOÇÃO INSUSTRIAL
06.04.22.661.17 – DESENVOLVIMENTO INSUSTRIAL
06.04.22.661.17.2.028 – Implantação de Infra-Estrutura Industrial
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo ………………………………………….. R$ 9.500,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…………. R$ 9.500,00
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 9.500,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.1.012 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário em Geral
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 25.500,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.1.015 – Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis………………………………………….. R$ 39.500,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10 – SAÚDE
07.01.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
07.01.10.301.15 – NOSSA SAÚDE
07.01.10.301.15.1.029 – Manutenção do Atendimento a Saúde
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado……………………. R$ 14.500,00
07.00 – SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.18.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
07.03.18.244.24 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03.18.244.24.2.030 – Manut. das Atividades do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo …………………………………………. R$ 12.000,00
Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação descrita no artigo 1º, fica o Setor de Contabilidade, autorizado a suplementar a seguinte dotação, do Orçamento Vigente:
06.00 – SEC. TRANSP. OBRAS, SERV. PÚBLICOS E AGRICULTURA
06.01 – DIVISÃO DE TRANSPORTES E OBRAS
06.01.26 – TRANSPORTES
06.01.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
06.01.26.782.12 – ESTRADAS VICINAIS
06.01.26.782.12.1.010 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 410.000,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Vargem Bonita, 23 de Março de 2005
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 23/03/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças