Lei Ordinária 632/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/03/2005
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PATRONATO ANJO DA GUARDA DE CATANDUVAS(SC)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 632/2005, de 23 de março de 2005.
"AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PATRONATO
ANJO DA GUARDA DE CATANDUVAS(SC)"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE PATRONATO ANJO DA GUARDA DE CATANDUVAS(SC), inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.996.187/0001-31, visando a manutenção de programa de cooperação financeira.
Art. 2º. O Município repassará à entidade conveniada a importância correspondente a 1(um) salário mínimo por mês, para cada criança abrigada.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será de 10(dez) meses, compreendendo o período entre 1º de março de 2005 e 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado para exercícios subsequentes, através de termo aditivo, desde que mantido o valor da prestação mensal.
Art. 4º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 23 de março de 2005.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 23/03/2005.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças