Lei Ordinária 680/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/07/2006
EMENTA
- AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 680/2006, de 21 de julho de 2006.
"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato de locação, uma sala com aproximadamente 200 (duzentos) metros quadrados, situada na Localidade de Campina da Alegria, município de Vargem Bonita(SC), (Salão Paroquial), de propriedade do MITRA DIOCESANA DE JOAÇABA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 83.226.506/0004-93, para funcionamento de atividades públicas, entre as quais o CEJA – Centro Educacional de Jovens e Adultos e o Laboratório de Informática.
Parágrafo Único. O preço da locação permanecerá em R$ 50,00 (cinqüenta reais), por mês, mais despesas de energia elétrica e água, pelo prazo de 18(dezoito) meses, ou seja, de 01 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado, no interesse da administração por mais 12(doze) meses.
Art.2 º. A presente prorrogação fica dispensada de licitação com base no artigo 24, X da Lei 8.666/93.
Art. 3º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 21 de julho de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 21/07/2007.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças