Lei Ordinária 685/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/07/2006
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 685/2006, de 26 de julho de 2006.
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS"
JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão, observado o valor mínimo atribuído pela Comissão de Avaliação, nomeada através do Decreto nº 035/2006, bem como posteriormente efetuar a baixa no patrimônio, os seguintes bens móveis:
a) 1(um) trator de esteira D-50, marca KOMATSU, série 4433, ano 1985, equipado com cabine florestal, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
b) 1(Uma) retroescavadeira marca CASE, 580-H, com motor desmontado para retífica, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
c) 1(um) veículo marca VW/KOMBI Escolar, cor branca, ano de fabricação 2000, modelo 2001, placas MBS 2011, chassi nº 9BWGB07X51P008315, avaliado 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Bonita, 26 de julho de 2006.
JAIRO CASARA
Prefeito
Registrada e publicada nesta Secretaria em 26/07/2006.
OSVALTER FILIPINI
Secretário Municipal de Administração e Finanças