Lei Ordinária 685/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/07/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

Integra da Norma

 

LEI Nº 685/2006, de 26  de julho  de 2006.

 

"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS"

 

                    JAIRO CASARA, Prefeito de Vargem Bonita(SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente  Lei:

 

              Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a alienar, através de  leilão, observado o valor mínimo atribuído pela Comissão de Avaliação,  nomeada através do Decreto nº 035/2006,  bem como posteriormente  efetuar a  baixa  no patrimônio, os seguintes bens móveis: 

 

                      a) 1(um) trator de esteira D-50, marca KOMATSU,  série 4433, ano 1985, equipado com cabine florestal, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

                           b) 1(Uma) retroescavadeira marca CASE, 580-H, com motor desmontado para retífica, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

                           c) 1(um) veículo marca  VW/KOMBI Escolar, cor branca, ano de fabricação 2000, modelo 2001, placas MBS 2011, chassi nº 9BWGB07X51P008315, avaliado 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

                            Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

 

                        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                      Vargem Bonita, 26  de julho  de 2006.

 

                       

JAIRO CASARA

Prefeito

Registrada e publicada nesta Secretaria em 26/07/2006.

 

 

OSVALTER FILIPINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças